No dia 1 de agosto entrou em vigor a alíquota zero para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal.
A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
“As compras até US$ 50 terão isenção. As compras acima desse valor estarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal, que é o imposto da importação, mais 17% do ICMS”, afirma o contador Davi Vasconcelos- Sócio Diretor da Norral Contabilidade.
“Tudo ainda está muito novo as empresas Shein e Shoppe ainda não detalharam como irão se adequar a nova regra. Com toda essa incerteza, resta ao consumidor ficar atendo antes de realizar compras on-line nessas plataformas do exterior”, alerta Davi.
Apesar das incertezas, o Programa Remessa Conforme traz alguns benefícios. Agora, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais.
Há ainda manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil.
As remessas chegadas ao Brasil continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.