Diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a maioria das pessoas possui dúvidas em relação a cobertura dos planos de saúde e outras decidem optar por esse serviço exatamente neste momento. A Agência Nacional de Saúde (ANS) garante que a cobertura dos planos está preservada, não havendo qualquer restrição de atendimento aos beneficiários. A ANS também já estabeleceu a inclusão do exame de detecção da Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. O teste está sendo realizado nos casos em que há uma indicação médica, seguindo o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Quanto à grande procura pela adesão de planos de saúde durante a pandemia, muitos se depararam com a suspensão da comercialização dos mesmos. Uma das razões para essa suspensão por parte da ANS é o resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Isso acontece quando a ANS constata que as operadoras reiteradamente descumpriram prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negaram cobertura assistencial. Nesses casos, são identificados os planos que concentram as reclamações de beneficiários e estes ficam vedados temporariamente de receber novos usuários. O monitoramento é feito trimestralmente, a listagem de planos é reavaliada e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, para oferecer os planos para novas comercializações, desde que esses planos não estejam com a venda suspensa por outros motivos.
De acordo com advogado Bruno Vaz Carvalho, mesmo com as medidas estabelecidas pela ANS, cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias e o hospitalar dá direito a internação. Caso o usuário receba uma resposta negativa da operadora referente a algum serviço relacionado ao coronavírus, ele pode recorrer à Justiça. “Caso isso aconteça, o beneficiário precisa solicitar que a operadora de saúde informe por escrito o motivo da negativa. Em casos abusivos, o consumidor pode buscar ajuda jurídica” reforça Bruno.
Não existe ainda tratamento específico para a Covid-19, e os tratamentos gerais, atualmente disponíveis devem ser cobertos pelo plano de saúde, conforme a segmentação de assistência contratada (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e referência). Este ano, os planos de saúde não podem sofrer reajuste referente à Covid-19. Bruno esclarece que para o reajuste de 2020, são levados em consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Para evitar reajustes futuros elevados, medidas de fiscalização que impeçam aumentos abusivos nos preços dos insumos de saúde são necessárias, bem como monitoramento do uso do plano pelos usuários.